O Brasil tem como um dos seus compromissos dentro do INDC restaurar 12 milhões de ha de áreas degradadas

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RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARIS: A iNDC BRASILEIRA

Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Paris, foi adotado um novo acordo, com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças. O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países-membros da Convenção, para reduzir emissões de gases de efeito estufa – GEE no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Para que comece a vigorar, o Acordo de Paris necessita da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de GEE. O secretário-geral da ONU, numa cerimônia em Nova York, no dia 22 de abril de 2016, abriu o período para assinatura oficial do acordo, pelos países signatários. Este período se estende até 21 de abril de 2017. Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas Pretendidas. Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local.
As iNDCs Brasileira
Em linhas gerais, a iNDC do Brasil estrutura-se em torno da meta de redução até 2025, de 37% das emissões de GEE, com base nos níveis de 2005; e de 43% de redução até 2030. Entre seus objetivos, a proposta busca alcançar 45% de energias renováveis na matriz energética, zerar o desmatamento ilegal em 15 anos e restaurar 12 milhões de hectares de florestas. O compromisso pode recolocar o Brasil em posição de liderança nas negociações de Paris, por algumas razões. Em primeiro lugar, por assumir uma meta absoluta aplicável à economia como um todo, equiparável ao nível de ambição dos compromissos da União Europeia e dos países africanos – o que constitui uma brecha para aumentar a ambição de todos os países durante o período de vigência do novo acordo. De qualquer forma, o inevitável exercício pós-COP 21, de identificar e planejar as políticas, instrumentos e articulação dos atores necessários para a descarbonização da economia brasileira será tão ou mais determinante que a iNDC em si, para os desdobramentos econômicos e sociais dos compromissos assumidos. Para que os compromissos brasileiros assumidos para 2025/2030 sejam alcançados, por meio de uma trajetória custo-efetiva pautados pelas potenciais oportunidades da economia de baixo carbono, é fundamental que diferentes mecanismos sejam empreendidos: incentivos, instrumentos de comando e controle e mecanismos econômicos (como precificação de carbono e soluções de financiamento), bem como campanhas educacionais e investimento em pesquisa. É para contribuir para o debate e desenvolvimento desse complexo arranjo de políticas e instrumentos futuros que os diversos atores de nossa sociedade devem estar preparados. Em suma, a ratificação do Acordo de Paris remete a pretensão de fazer o uso da terra de forma sustentável, sem comprometer a sua natureza e seus recursos naturais, na produção de alimentos, energia limpa, tratamento de dejetos, manejo sustentável de madeira, preservando as florestas, buscando reduzir e controlar as emissões de GEE.
Marco Alegre

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