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PROJETOS DE CRÉDITOS DE CARBONO
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto, determina que os países obrigados a reduzir as suas emissões de gases podem comprar “créditos de carbono” de países que ainda não têm esta obrigação, e implementar projetos em nações em desenvolvimento que levem à redução do efeito estufa.
O Protocolo de Kyoto/Quioto é um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa, criado em 1997, ratificado em 15 de março de 1999, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005. De acordo com a maioria das investigações científicas, os gases de efeito estufa são as causas antropogênicas do aquecimento global.
As motivações ambientais para o Protocolo de Quioto, foram as alterações climáticas que têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e econômicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.
A temperatura média do planeta, aumentou 0,74 º C desde o final de 1800. É previsto um aumento entre 1,8 °C a 4 °C até ao ano de 2100, o que implica alterações climáticas drásticas caso não se tomem as medidas necessárias para frear o processo.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto, foi criado de forma a auxiliar os países desenvolvidos e os de economia em transição para o capitalismo, a cumprirem suas metas de redução ou limitação de emissões, o Protocolo de Quioto contemplou três mecanismos de flexibilização:
Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Por meio do MDL, um país desenvolvido ou de economia em transição para o capitalismo pode comprar “créditos de carbono”, denominados “reduções certificadas de emissões” (RCEs) resultantes de “atividades de projeto” desenvolvidas em qualquer país em desenvolvimento que tenha ratificado o Protocolo. Isso é possível desde que o governo do país onde ocorrem os projetos concorde que a atividade de projeto é voluntária e contribui para o desenvolvimento sustentável nacional.
Na perspectiva do funcionamento do mecanismo, o proponente deve elaborar, inicialmente, um documento de concepção do projeto, aplicando uma metodologia previamente aprovada pelo Comitê Executivo do MDL para definição de linha de base e monitoramento.
Após a elaboração do documento, o projeto precisa ser validado por uma Entidade Operacional Designada (EOD) e aprovado pela Autoridade Nacional Designada (AND), que, no Brasil, é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), criada pelo Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999, tem por finalidade articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil vier a ser parte.
Uma vez aprovados e validados, os projetos são submetidos ao Conselho Executivo da UNFCCC para registro. Inicia-se, então, o monitoramento e a verificação das reduções de emissões do gás de efeito estufa pertinentes ao projeto, para, finalmente, serem emitidas as Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).

“JUNTOS SOMOS TODOS MAIS FORTES”!!!