Compensação de Reserva Legal

Compensação de Reserva Legal

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Compensação de Reserva Legal – CRL é um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

No ato da emissão da certidão, o proprietário interessado na venda do imóvel assina autorização de divulgação, com base no disposto no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011).

Fonte : http://www.icmbio.gov.br/portal/compensacaodereservalegal

Maiores detalhes para transação do imóvel entre em contato: sequestrarcarbono@gmail.com

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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é uma autarquia, isto é, um órgão da Administração Pública com o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei que a cria. O ICMBio foi criado pela Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, sendo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente como parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Fazemos Projetos de Carbono – Dra. Gisele Victor Batista

– Portfólio em português

– Portfólio em Inglês

TECNOLOGIA DE GEOFÍSICA

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