PROTOCOLO DE QUIOTO

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PROTOCOLO DE QUIOTO

Protocolo de Quioto

Protocolo de Quioto – A partir da divulgação do primeiro relatório do IPCC, começaram as negociações que culminaram na formulação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberta para assinaturas durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92. A Convenção entrou em vigor em 21 de março de 1994 e conta com adesão de cerca de 180 países, além da Comunidade Europeia. A concentração atual desses gases resultou principalmente do efeito cumulativo das emissões geradas nos últimos 150 anos pelas atividades industriais dos países desenvolvidos. Por essa Convenção, estes países e os do leste da Europa que se encontram em processo de transição para uma economia de mercado (países do Anexo I), assumiram o compromisso de reduzir as suas emissões de gás carbônico e de outros gases causadores do efeito estufa, de maneira a não ultrapassar os níveis verificados em 1990. Cabe aos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, sob a Convenção, entre outras obrigações, a de formular e implementar programas nacionais contendo medidas para mitigar a mudança do clima. Todos os países devem, além disso, elaborar um inventário de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros – qualquer processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera um gás de efeito estufa. Na Primeira Conferência das Partes da Convenção, realizada em Berlim em 1995, decidiu-se pela negociação de um protocolo, cujas diretrizes estão contidas na resolução conhecida como Mandato de Berlim. De acordo com esse Mandato, deveria ser iniciado um processo, por meio da adoção de um protocolo ou outro instrumento legal, que fortalecesse os compromissos das Partes incluídas no Anexo I da Convenção (Partes do Anexo I). Assim, os países incluídos no Anexo I deveriam elaborar políticas e medidas e definir objetivos de limitação quantificada e redução dentro de prazos específicos, como 2005, 2010 e 2020, para suas emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal. As Partes não incluídas no Anexo I não teriam qualquer novo compromisso, mas seriam reafirmados os compromissos existentes, de forma a atingir o desenvolvimento sustentável. Em 1997, em Kyoto, durante a Terceira Conferência das Partes da Convenção, foi assinado um Protocolo (Protocolo de Quioto), que obriga os países desenvolvidos, individual ou conjuntamente, a cortar, no período de 2008 a 2012, em média, 5,2% das emissões de gases de efeito estufa em relação ao ano-base de 1990. Para cumprir essas metas, foram propostos basicamente três tipos de mecanismos: Implementação Conjunta – IC, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL e o Comércio de Emissões – CE. Pelo mecanismo de implementação conjunta, qualquer país do Anexo I pode transferir ou adquirir de outro país desse Anexo, unidades de redução de emissões resultantes de projetos destinados a diminuir as emissões ou aumentar as remoções, por sumidouros, dos gases de efeito estufa. O comércio de emissões prevê um sistema global de compra e venda de emissões de carbono. Baseia-se no esquema de mercado já usado nos EUA para a redução do dióxido de enxofre (SO²), responsável pela chuva ácida. Países do Anexo I que tiverem limites de emissões sobrando (emissões permitidas, mas não usadas) podem vender esse excesso para outras nações do Anexo I que estão emitindo acima dos limites. O mecanismo de desenvolvimento limpo destina-se a auxiliar os países não desenvolvidos a atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção. Permite a certificação de projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior venda das reduções certificadas de emissão – RCE, para serem utilizadas pelos países desenvolvidos como modo suplementar para cumprirem suas metas. Estes mecanismos permitem que esforços de redução de emissões em diferentes países ou projetos e ações para o atendimento das metas estabelecidas com consequente redução de custos se comparado com instrumentos tradicionais de comando e controle sejam consideradas, originando dois tipos de mercado de carbono: mercado de créditos gerados por projetos de redução de emissões (MDL e de IC) e o mercado de permissões (CE). Os ativos negociados nestes mercados conferem às fontes emissoras flexibilidade no cumprimento de metas de redução de emissões, com consequente redução de custos se comparado com instrumentos tradicionais de comando e controle.Jornal Imparcial-Marco Alegre

(Confira aqui o mercado de carbono no Mundo)

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