PROJETOS – GERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO POR SISTEMAS FLORESTAIS

comercializamos-creditos-de-carbono

PROJETOS – GERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO POR SISTEMAS FLORESTAIS 

(Confira aqui O Mercado de Créditos de Carbono no Mundo)       

Com o surgimento dos novos instrumentos de política global sobre o clima, dentre eles o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, previsto no Protocolo de Quioto, o plantio de florestas tornou-se uma alternativa para reduzir a concentração dos gases de efeito estufa da atmosfera e consequentemente para a mitigação do aquecimento global. A possibilidade de geração dos chamados créditos de carbono por meio da atividade florestal é um mecanismo de interesse tanto dos países desenvolvidos quanto dos países em desenvolvimento, que podem se beneficiar gerando créditos de carbono por meio da comprovação certificada da remoção ou redução do CO2 atmosférico e negociar os Certificados de Emissões Reduzidas – CER no mercado de carbono. Por outro lado, os Países desenvolvidos podem utilizar esses créditos para abatimento em suas metas de redução de emissões, estipuladas pelo protocolo para o período de 2008/2012 e 2013/2020. Os projetos de remoção ou sequestro de CO2 da atmosfera pelas florestas, no contexto do MDL se enquadram na categoria de Agricultura, Floresta e Outros Usos da Terra e são denominados Projetos de Florestamento e Reflorestamento. Segundo as definições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, expressas no Acordo de Marraqueshe, o florestamento consiste no plantio de florestas em áreas que não contenham florestas há pelo menos 50 (cinquenta) anos e o reflorestamento consiste no plantio de florestas em áreas que estejam degradadas desde 31 de dezembro de 1989. A fixação de tais datas para averiguação da existência ou não de florestas na área do projeto teve por intuito evitar o desmatamento de terras florestadas para implantação de projetos de créditos de carbono, uma vez que o desmatamento pode ocasionar o retorno do carbono estocado para a atmosfera. Sendo assim, para elaboração de um projeto de MDL Florestal torna-se imprescindível que se comprove a elegibilidade da terra onde o projeto será implementado, pois esta elegibilidade está relacionada à existência, ou não, de florestas na área.

               No Acordo de Marraqueshe definiu-se floresta como sendo um terreno com área mínima de 0,5 a 01 (um) hectare que tenha cobertura de copa de árvore superior ao limite de 10% a 30% por cento, e árvores com potencial de altura mínima de 02 (dois) a 05 (cinco) metros na maturidade. Com base neste critério todas as árvores naturais jovens e todas as plantações que atingiram ou tendem a atingir esses limites são consideradas florestas. As áreas que normalmente formam parte de uma área florestal e que estejam temporariamente sem estoque, devido à intervenção humana como corte, ou de causas naturais e que se espera ser convertida para floresta, também devem ser consideradas floresta pelo Acordo.  Com base nesta definição, cabe à Autoridade Nacional Designada de cada país membro do Protocolo de Quioto, e que tenha interesse em desenvolver projetos de MDL florestais, definir dentro dos limites estipulados de área, cobertura de copa e altura das árvores os seus próprios valores. A definição de floresta tem implicações diretas na elegibilidade de uma atividade de projeto. Dependendo dos valores escolhidos, determinadas áreas poderão ser consideradas florestas, tornando-se inelegíveis às atividades de florestamento e/ou reflorestamento. Sendo o Brasil um país detentor de grande diversidade de biomas e de condições altamente favoráveis à atividade florestal, a Autoridade Nacional Designada Brasileira definiu como floresta áreas de no mínimo 01 (um) hectare, que possuem árvores com cobertura de copa mínima equivalente a 30% por cento e altura mínima de 5 (cinco) metros. Esses valores evitam, de certo modo, que áreas onde exista uma vegetação arbustiva mais desenvolvida sejam caracterizadas como florestas, tornando-se desta forma inelegíveis ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.Marco Alegre

TECNOLOGIA DE GEOFÍSICA

UNIÃO MEIO AMBIENTE e HARPIA MEIO AMBIENTE


BRAZILIAN TRADE COMPANY
 –https://sequestrarcarbono.com/2019/03/18/brazilian-trade-company/

uniao meio ambiente

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s