CONFERÊNCIA DAS PARTES – COP21

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CONFERÊNCIA DAS PARTES – COP21

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) foi adotada em 1.992, com o objetivo de “alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera dentro de um parâmetro equitativo, de modo a mitigar as interferências antrópicas – atividades humanas – perigosas no sistema climático, para ser obtida num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se, sem comprometer a produção de alimentos e permitindo que o desenvolvimento prossiga de forma sustentável”. Ao referendarem o referido acordo multilateral, os Estados-Partes da ONU “reconheceram a mudança global do clima como uma preocupação comum da humanidade e propuseram-se a elaborar uma estratégia global para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”, estabelecendo um regime jurídico internacional. Embora não defina a forma de atingir esse objetivo a Convenção estabeleceu mecanismos que dão continuidade ao processo de negociação em torno dos instrumentos necessários para que esse objetivo seja alcançado. Para isto, realiza encontros anuais, onde faz uma revisão do estado de implementação da Convenção e discute a melhor forma de lidar com as mudanças climáticas. Cada encontro denominado Conferência das Partes – COP leva o nome da cidade onde é realizado e seus resultados dependem das negociações entre os países que participam do acordo internacional. Entre 30 de novembro a 12 de dezembro de 2015 foi realizada em Paris, a 21ª. Sessão anual da Conferência das Partes e a 11ª. Sessão da Reunião das Partes do Protocolo de Quioto e pela primeira vez, praticamente todos os países da Convenção-Quadro publicaram metas de redução de emissões de gases de efeito estufa antes mesmo do início da conferência. De acordo com a comissão organizadora, no início das negociações, o resultado chave esperado era um acordo para definir uma meta de limitar o aquecimento global a menos de 2°C em relação aos níveis pré-industriais. Esta conferência, por sua vez, trouxe avanços no combate ao aquecimento global, ao negociar o Acordo de Paris, um acordo global sobre a redução das alterações climáticas, cujo texto representou um consenso entre os representantes das 195 Partes, além da União Europeia. Neste sentido, vale ressaltar que as 186 contribuições apresentadas cobrem mais de 90% das emissões globais, considerado um avanço notável em relação ao Protocolo de Quioto. A narrativa construída nesse processo, em que as Partes tiveram liberdade para sugerir a forma e a medida de envolvimento, conferiu às negociações um tom de colaboração. Não obstante, feito inédito ocorreu entre a União Europeia e o Brasil que submeteu ao acordo climático em negociação o mecanismo para a transferência de créditos de carbono entre países, denominado MDL+. Esta dinâmica política refletiu-se em importantes avanços nas regras do jogo, mesmo sobre questões mais delicadas, como o financiamento, além de estabelecer como teto para o aquecimento global a meta de 2°C, na direção de 1,5°C. Também indicou que US$ 100 bilhões (R$ 394 bilhões) por ano é o piso da ajuda dos países ricos aos mais pobres até 2025 e determinou o balanço global das metas nacionais a cada cinco anos. O documento foi adotado por aclamação dos delegados de 195 países, além da União Europeia. O Acordo de Paris é o primeiro pacto sobre o clima desde o Protocolo de Quioto (1997) e o primeiro a ter um compromisso geral com a redução de emissões de gases do efeito estufa. O acordo valerá a partir de 2020.Marco Alegre

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