MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO – MDL

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MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO – MDL

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC representa uma resposta política internacional às alterações climáticas globais. Adotada em 1992, envolvendo 186 países signatários, assumiu o propósito de estabelecer uma proposta de ação para a estabilização das concentrações atmosféricas dos gases de efeito estufa – GEE, os quais representam umas das mais graves ameaças à sustentabilidade ambiental global, à saúde, ao bem estar da humanidade e à economia global. Em 1997, durante a Terceira Conferência das Partes – COP3 realizada em Kyoto, Japão para discutir as medidas de combate às alterações climáticas, foi estabelecido o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que determina um compromisso de redução de emissões totais de gases geradores de efeito estufa, pelos países desenvolvidos, e cria mecanismos financeiros para sua consecução, entre os quais o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL.
O objetivo de se reduzir a emissão de gases de efeito estufa – GEE é alcançado pelo MDL, por meio da implementação de projetos que possibilitam tal redução. Tais projetos, denominados Projetos de MDL, são financiados pelos países desenvolvidos com compromisso de redução, nos países em desenvolvimento, promovendo nestes últimos o desenvolvimento sustentável e evitando o agravamento do efeito estufa global. As reduções de emissões provenientes da implementação de Projetos de MDL resultam na geração de créditos, as denominadas Reduções Certificadas de Emissões – RCEs. Mediante aquisição de RCEs no mercado financeiro, os países desenvolvidos podem ter parcela de suas obrigações de reduções de emissões quitadas, perante o sistema internacional de controle de implementação do Protocolo de Quioto, e os países em desenvolvimento podem beneficiar-se de atividades de projetos que resultem em RCEs. Para um projeto ser elegível como projeto de MDL e, consequentemente possibilitar a obtenção de RCEs, deve cumprir alguns requisitos essenciais, contidos no artigo 12 do Protocolo de Quioto, tais como: a) Voluntariedade, ou seja, espontaneidade em implementar projetos que reduzam Gases de Efeito Estufa – GEE; b) Redução de emissões de GEE comprovada e quantificada, ocorrendo por um período considerável; c) Adicionalidade, ou seja, as reduções de emissões, com a implementação do Projeto de MDL, devem ser adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto; d) Sustentabilidade, ou seja, deve contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento. Além disso, o Projeto de MDL deve estar inserido em uma das seguintes modalidades: Energia Renovável; Melhoria da Eficiência Energética; Emissão Evitada; Uso da terra e mudança no uso da terra e florestas.
As principais vantagens da implementação de Projetos de MDL são: Valoração do benefício associado à redução de gases de efeito estufa – GEE, por meio da geração das Reduções Certificadas de Emissões – RCEs; Redução da emissão de gases de efeito estufa; Promove o melhor aproveitamento dos recursos naturais; Estimula o mercado de energia renovável; Desenvolve a indústria de energia renovável; Incentiva o desenvolvimento de “tecnologias limpas”; Agrega, à imagem da empresa ou instituição, valores socioambientais corretos; Redução dos impactos socioambientais e dos custos com indenizações; Facilita o acesso aos recursos públicos e privados; Possibilita a negociação de valores diferenciados para seus produtos e/ou serviços; Cria a oportunidade de novos mercados para seus produtos e/ou serviços; Representa uma ferramenta para se alcançar o desenvolvimento sustentável.Marco Alegre

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