SISTEMA CLIMÁTICO DA TERRA

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SISTEMA CLIMÁTICO DA TERRA

O clima da Terra é regulado por diversos elementos e processos que envolvem o fluxo de radiação solar, a atmosfera e a superfície terrestre.

São cinco os componentes principais:

sistema climático da terra

a) Atmosfera – uma camada de ar, dividida em sete faixas, que envolve nosso planeta e é extremamente fina quando comparada ao raio terrestre. Todavia, para a ciência do clima interessam as interações entre as duas camadas mais próximas da Terra: a troposfera e a estratosfera, essenciais para as trocas de energia entre as diferentes massas de ar e as nuvens e entre a hidrosfera, a biosfera e a litosfera;

b) Hidrosfera – representada pelas águas oceânicas e continentais;

c) Criosfera – constitui as camadas de gelo e neve na superfície da Terra;

d) Superfície terrestre e biosfera – superfície da litosfera (crosta terrestre) onde se encontram os seres vivos. O quinto elemento que regula o clima da Terra é a radiação solar.

Todas as interações entre os outros quatro componentes mencionados acontecem devido à incidência de tal fenômeno. A radiação solar chega à razão de 82 calorias por segundo e por metro quadrado da superfície – essa quantidade de energia incidente gera permanente dinâmica entre a atmosfera e a crosta terrestre, que é sentida por meio do clima. Em síntese, nesse contexto, tudo o que ocorre na Terra é causado pelo brilho do Sol. Assim, no sistema climático, todos esses elementos influenciam uns aos outros, como em um sistema de vasos comunicantes – quando se mexe em um deles, os demais são alterados.

Fatores de mudanças climáticas

Quando buscamos entender como ocorrem as alterações do equilíbrio climático, descobrimos que podem ser causadas por quatro fatores principais. Três deles dizem respeito a mudanças no nível de concentração, na atmosfera, de elementos muito importantes: os gases de efeito estufa, os aerossóis e a radiação solar. O quarto fator diz respeito a transformações nas características da superfície terrestre. Apesar de o clima variar naturalmente, resultados de pesquisas constataram que o aumento substancial nas concentrações globais de dióxido de carbono, metano e óxido nitroso deve-se, desde 1750, às atividades humanas – principalmente emissões devido ao uso de combustíveis fósseis e a mudanças de uso do solo. Nesse âmbito, é necessário que também se tenha em conta que não são poucos os processos que envolvem o fluxo de radiação solar, os diferentes gases, a atmosfera e a superfície terrestre. As atividades e trocas de gases que ocorrem nos ecossistemas terrestres e oceânicos têm forte interação com a atmosfera e controlam a composição de gases e de partículas de aerossóis que influenciam na formação de nuvens – as quais, por sua vez, são críticas para aspectos relativos à chuva e a processos hidrológicos. Esse sistema é extremamente dinâmico, e o relacionamento dos movimentos que ocorrem na baixa atmosfera (troposfera) com os processos estratosféricos é essencial na questão climática. À medida que o planeta esquenta e a catástrofe é eminente, deixando a Terra em alerta, constatadas pelas ondas de calor inéditas, furacões avassaladores, secas intermináveis onde antes havia água em abundância, enchentes devastadoras, extinção de milhares de espécies de animais e plantas, incêndios florestais, derretimento dos polos e toda a sorte de desastres naturais que fogem ao controle humano em todos os continentes do mundo, vale ressaltar a importância da Carta Encíclica do Papa Francisco, denominada Laudato si’ publicada em 18 de junho de 2015, no qual o papa critica o consumismo e desenvolvimento irresponsável e faz um apelo à mudança e à unificação global das ações para combater a degradação ambiental e as alterações climáticas.Marco Alegre

Mapa – Climas no Mundo

Mapa do Clima do Brasil – IBGE

Dra. Gisele Victor Batista – Projetos de Carbono

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MITIGAÇÃO DO CLIMA – DECISÕES DAS COPS

uniao meio ambienteMITIGAÇÃO DO CLIMA – DECISÕES DAS COPS

A Convenção do Clima foi estabelecida pelo Comitê Intergovernamental de Negociação – INC/FCCC, criado no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU, para discutir uma Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Em maio de 1.992, o Comitê finalizou os trabalhos, que foi colocada para adesão internacional durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em junho de 1.992. Ao estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global, coube a Conferências das Partes – COP, órgão máximo de deliberação e decisão, examinar a implementação da Convenção, bem como dos instrumentos jurídicos que ela própria adota. A primeira revisão da adequação dos compromissos dos países desenvolvidos ocorreu em 1.995, na Primeira Conferência das Partes (COP-1) realizada em Bonn, na Alemanha, mas no processo de negociação que segue à Convenção, constatou-se que as Partes do Anexo I não conseguiriam honrar seus compromissos de voltarem suas emissões para os níveis de 1.990, até o ano de 2.000, obrigações pelas quais se comprometeram em 1.992. Neste contexto, foi criado o Grupo Ad Hoc do Mandato de Berlim, com o objetivo de definir medidas de consenso sobre os esforços a serem feitos para combater as alterações climáticas, com o comprometimento para a redução das emissões de gases de efeito estufa – GEE para os países listados no Anexo I da Convenção. Após extensas negociações, foi possível realizar, em dezembro de 1.997, na cidade de Kyoto, no Japão, a reunião da COP-3, que culminou com a adesão dos países a um Protocolo do UNFCCC, denominado Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O regime criado pelo Protocolo de Quioto caracteriza-se pelo estabelecimento de metas quantitativas de limitação e redução de emissões nacionais (Quantitative Emissions Limitation and Reduction Objectives – QELROS) para os países incluídos no Anexo I da Convenção, totalizando uma redução média global de GEE de 5,2% abaixo das emissões de 1.990, para ser cumprido entre 2.008 e 2.012, relativo ao primeiro período de compromisso. Os países listados no Anexo I são os membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, além dos países do Leste Europeu e a antiga União Soviética. Para os países não incluídos no Anexo I são mantidos os compromissos gerais constantes da Convenção, que incluem o desenvolvimento de programas nacionais de mitigação de emissões. O protocolo estabeleceu, ainda, como complementação às medidas e políticas domésticas das Partes do Anexo I, mecanismos adicionais de implementação, tais como a Implementação Conjunta – IC, Comércio de Emissões – CE e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, permitindo que a redução das emissões e/ou o aumento da remoção de CO² pelas Partes Anexo I sejam, em parte, obtidos além de suas fronteiras nacionais. Após a adoção do Protocolo de Quioto, ficaram pendentes para reuniões posteriores as decisões relativas à sua regulamentação, detalhes operacionais e sistemas de medição e avaliação dos esforços realizados e obtidos em cada Estado-Parte. A regulamentação complementar, que era necessária para a implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL fez parte dos Acordos de Marraqueche, estabelecidos em novembro de 2.001, durante a 7ª. Sessão da Conferência das Partes da Convenção. Na COP-8 foram regulamentados os projetos de pequena escala, na COP-9 os projetos florestais e na COP-10 os projetos florestais de pequena escala. A partir da entrada em vigor do Protocolo de Quioto em 2.005, novas adições e detalhamentos de questões relacionadas ao MDL vêm ocorrendo no âmbito da COP/MOP.Marco Alegre

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MITIGAÇÃO DO CLIMA

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MITIGAÇÃO DO CLIMA

Plano Nacional sobre Mudança do Clima

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC foi apresentado oficialmente em cerimônia no Palácio do Planalto no dia 1º de dezembro de 2008 e visa a incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de ações de mitigação no Brasil, colaborando com o esforço mundial de redução das emissões de gases de efeito estufa – GEE, bem como objetiva a criação de condições internas para lidar com os impactos das mudanças climáticas globais (adaptação). O Plano estrutura-se em quatro eixos: oportunidades de mitigação; impactos, vulnerabilidades e adaptação; pesquisa e desenvolvimento; e educação, capacitação e comunicação. Seus objetivos principais são:

a) Identificar, planejar e coordenar as ações para mitigar as emissões de gases de efeito estufa – GEE geradas no Brasil, bem como àquelas necessárias à adaptação da sociedade aos impactos que ocorram devido à mudança do clima;

b) Fomentar aumentos de eficiência no desempenho dos setores da economia na busca constante do alcance das melhores práticas;

c) Buscar manter elevada a participação de energia renovável na matriz elétrica, preservando posição de destaque que o Brasil sempre ocupou no cenário internacional;

d) Fomentar o aumento sustentável da participação de biocombustíveis na matriz de transportes nacional e, ainda, atuar com vistas à estruturação de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis;

e) Buscar a redução sustentada das taxas de desmatamento, em sua média quinquenal, em todos os biomas brasileiros, até que se atinja o desmatamento ilegal zero;

f) Eliminar a perda líquida da área de cobertura florestal no Brasil, até 2015;

g) Fortalecer ações intersetoriais voltadas para redução das vulnerabilidades das populações;

h) Procurar identificar os impactos ambientais decorrentes da mudança do clima e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas para que se possa traçar uma estratégia que minimize os custos sócio-econômicos de adaptação do País.

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC apresenta também algumas metas, que se reverterão na redução de emissões de gases de efeito estufa, além de outros ganhos ambientais e benefícios socioeconômicos. São algumas delas:

– reduzir o índice de desmatamento anual da Amazônia (redução de 80% até 2020 de acordo com o Decreto nº 7390/2010);

– ampliar em 11% ao ano nos próximos 10 (dez) anos o consumo interno de etanol;

– dobrar a área de florestas plantadas, para 11 milhões de hectares em 2020, sendo 2 (dois) milhões de hectares com uso de espécies nativas;

– troca de 1 (um) milhão de geladeiras antigas por ano, em 10 anos;

– aumento da reciclagem de resíduos sólidos urbanos em 20% até 2015;

– aumento da oferta de energia elétrica de cogeração, principalmente a bagaço de cana-de-açúcar, para 11,4% da oferta total de eletricidade no país, em 2030;

– redução das perdas não-técnicas na distribuição de energia elétrica à taxa de 1.000 GW/h por ano, nos próximos 10 anos.

Trata-se de um plano não só interministerial, mas nacional, isto é, deve contar com a contribuição tanto de estados e municípios como dos diversos setores da sociedade – algo que ocorreu a contento em sua elaboração, com a realização de consultas públicas e de reuniões setoriais promovidas pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, bem como por meio da consideração das deliberações da III Conferência Nacional do Meio Ambiente. Ainda sobre o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, este possui caráter dinâmico e passará por revisões e avaliações de resultados sazonalmente, para que possa ser implementado em consonância com os desejos e desígnios da sociedade brasileira.

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GLOBAL WARMING

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Dear Reader! Continuing the previus theme, we can say about the action risk related to the greenhouse gases human activities started from 1988, when The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) was created. It is the leading international body for the assessment of climate change. It was established by the United Nations Environment Programme (UNEP) and the World Meteorological Organization (WMO) to provide the world with a clear scientific view on the current state of knowledge in climate change and its potential environmental and socio-economic impacts. Its mission : “the scientific, technical and socioeconomic information relevant for the understanding of the risk of human-induced climate change. It does not carry out new research nor does it monitor climate-related data. It bases its assessment mainly on published and peer reviewed scientific technical literature.” This task adressess of a considerable number of climate, metteorology, hydrometeorology, biology annd related sciences areas Researchers, those that gather to discuss the scientific evidences and models results, to the objective of a goal of reaching a consensus on the latest trends in climate change. In 1990, IPCC published The First Assessment Report (FAR). Confirming the existent scientific knowledge concern, IPCC concluded : ” continued greenhouse gas accumulation in the atmosphere would lead to anthropic climate change, whose pace and magnitude would likely have major effects on natural and human systems“. Given effects that human activities, specially to the gases artificial emission and production were globally changing environment, ONU’s General committee emited a Resolution to the environment change to the future generation and mandate to negociate an International meeting to the Climate Change, that implied in the Intergovernment Negociating Committee, to discuss a panel to the Climate Change.

In May 1992, the Intergovernmental Negotiating Committee finalized the relatory, approving the final draft of the Framework-Convention, which was placed to international membership at the Conference on Environment and Development in Rio de Janeiro in June 1992, established the basis for international cooperation on technical issues and policies related to global warming. Fundamentally the Convention seeks to protect what it calls a “climate system”, which means the entire atmosphere, hydrosphere, biosphere and geosphere and their interactions.

The climate system is a matter of concern to the extent because of climate change, which means a change in weather patterns that can be attributed directly or indirectly to human activity that alters the composition of the global atmosphere and which is add to that caused by the natural variability to the climate observed over comparable time periods.

The convention is based in two basic principles : Care and shared responsability, but in a different manner. The “Care” principle reffers to the fact that lack of full not scientific certainty can’t be used to a reason to the countries to postpone adoption measures to prevent, avoid or minimize the cause to climate change and mitigate its negative effects.

“Common but differentiated responsability” principle considers that exists a worldwide common responsability, because every country contributes to the global climate change and all are going to be affected by its consequence.  And so differentiated, because some countries are more responsible for the global warming,  in case of they contribute more to the problem due to their hystoric and updated emissions,  and why they have more possibilites to face the problem, as their economic and technology capacities.  The Convention’s final objective and all of efforts done is to reach grenhouse gases concentration stabilization in the atmosphere, in a level that prevent its antropic interference – action human results –  danger to the climate system, under three especific conditions:

  • this level will be obtained in a suficient time that permits to the ecosystems naturally adopt to the climate change;
  • In those planed actions , it is assured no threat to food production;
  • To enable economic development to proceed in a sustainable manner.

 The common goal is to have a future where development will be based on less intensive carbon polution , in a  sustainability criteria.Marco Alegre

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O MDL E O MERCADO DE CARBONO

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O MDL E O MERCADO DE CARBONO

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL consiste em uma forma subsidiária de cumprimento de metas pelos Países do Anexo I, sendo vedado a estes utilizar deste mecanismo como forma de cumprimento total de suas metas. O projeto de MDL só poderá ser implementado se já tiver realizado as reduções e se forem certificadas pelos organismos competentes. Significa dizer que a redução na emissão de gases poluentes, implementada em países não incluídos no Anexo I da Convenção do Clima, só poderá contribuir para o cumprimento dos objetivos daqueles países incluídos no Anexo I após terem sido certificadas por Entidades Operacionais Designadas – EODs pela Conferência das Partes – COP, conforme estabelecido no artigo 12, §5°, do Protocolo de Quioto. A Decisão 17/CP7 é uma das mais importantes decisões, pois estabeleceu regras procedimentais para a implementação de projetos de MDL instituído pelo art. 12 do Protocolo de Quioto. No Brasil, o MDL é o principal instrumento econômico existente para a promoção de medidas voluntárias de mitigação de emissões de gases de efeito estufa – GEE, não controlados pelo Protocolo de Montreal e tem grande potencial para o desenvolvimento de atividades de projetos de MDL em vários setores. O potencial hidrelétrico, por exemplo, de aproximadamente 260.000 MW, até o momento teve somente 28% deste montante aproveitado. Os potenciais de energia solar e eólica, que são significativos, podem ser aproveitados. Ademais, dentro do setor sucroalcooleiro há grande oportunidade de utilização de bagaço de cana para cogeração, bem como oportunidades para projetos inovadores de uso de etanol ou biodiesel no setor transporte. Outros setores que terão importância são o setor agropecuário com aproveitamento de metano para cogeração de eletricidade e vapor na suinocultura, por exemplo, e no setor florestal com diversas oportunidades de reflorestamento de áreas degradas com florestas plantadas (inclusive com espécies nativas) e recuperação de matas ciliares. Um grande setor para projetos MDL e com grande contribuição ao desenvolvimento sustentável é o de tratamento de resíduos com a transformação de lixões em aterros sanitários, com melhoria das condições sanitárias e de saúde, e qualificação de emprego e tratamento de efluentes (águas residuais). Neste contexto, o Brasil se posiciona de forma favorável no mercado de créditos de carbono pela sua grande extensão geográfica, potencial de uso de energias alternativas e de projetos de eficiência energética na indústria. Como regra geral, as oportunidades de geração de créditos de carbono exportáveis pelo Brasil são eou serão resultantes dos seguintes elementos: setores com altas emissões de GEE; alta disponibilidade de matérias-primas renováveis a baixo custo ou com baixo uso; investimentos em ativos fixos e mudanças de paradigma na produção; ambiente legal com maiores restrições nas emissões de CO². De acordo com as orientações do BNDES: “O Brasil posiciona-se como um dos maiores fornecedores mundiais de créditos de carbono, no âmbito do MDL e também um dos maiores potenciais provedores de soluções para redução de emissões de GEE, através da exportação competitiva de combustíveis e matérias-primas renováveis, para os países desenvolvidos. Os RCEs são o principal ativo internacional neste contexto, que têm sua originação no Brasil. Estes já têm mercados de carbono consolidados (a vista, a termo, por opções e outros derivativos), que, embora influenciados pela oferta brasileira, não têm seus ativos negociados em plataforma sediada no Brasil, exceção feita aos leilões realizados até o momento pela BM&FBOVESPA”.Marco Alegre

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PROGRAMA BRASILEIRO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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A assimetria na adoção de políticas nacionais para limitar as emissões de gases de efeito estufa por diferentes países reflete os diferentes níveis de comprometimento para com o objetivo global de mitigação das mudanças climáticas. De um lado, estão países desenvolvidos que se comprometeram com metas de redução obrigatórias de emissões de GEE e desenvolveram mecanismos para alcançá-las. Do outro, estão países em desenvolvimento como o Brasil, que assumiram obrigações comuns ou programáticas para adotar metas voluntárias de redução de emissões e estão desenvolvendo e aprimorando o seu quadro institucional e de políticas para alcançá-las. O Brasil é a oitava economia do mundo quando se considera o critério da paridade do poder de compra (PPC); e o sétimo quando é levado em conta o critério da taxa de câmbio nominal. Apesar do baixo valor da renda per capita desses países, seu peso específico no comércio internacional é alto, com um grande espaço para o crescimento econômico. A posição que o Brasil ocupa na economia mundial e as dimensões de seu território e população corroboram o potencial de crescimento da economia brasileira, e também das emissões de GEE. No entanto, a abundância de recursos naturais também aponta para a possibilidade de se encontrar um caminho diferente rumo ao desenvolvimento, mantendo o atual perfil de baixa emissão de carbono por PIB para fins energéticos. O Brasil tem um perfil de emissões de GEE bastante peculiar. De acordo com o Segundo Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o uso da terra, a mudança do uso da terra e as florestas – LULUCF foram as principais fontes de emissões de GEE no país em 2.005. Mais de 80% do total de emissões resultou de LULUCF no mesmo ano, no qual a mudança de uso da terra e o desmatamento representaram 61% e o uso da terra, 19%. Na sequência, o maior emissor foi o consumo de energia (15%), seguido pelos processos industriais (3%) e resíduos (2%). Foram estimadas também as emissões de GEE dos chamados GEE indiretos, como óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono e outros compostos orgânicos voláteis não metano. Ainda que as taxas de desmatamento brasileiras tenham diminuído recentemente, essa prática continua sendo a mais importante fonte de emissões de GEE no país. A agricultura e a pecuária também representam uma importante fonte de emissões de GEE, principalmente devido ao uso de fertilizantes, das culturas irrigadas de arroz, da queima da cana-de-açúcar antes da colheita e da fermentação entérica pelo gado. Ao contrário da maioria dos países, a matriz energética brasileira baseia-se principalmente em fontes renováveis, que foram responsáveis por 45% da energia primária consumida no país em 2010. Esta característica tem se mantido relativamente estável durante as últimas três décadas, oscilando entre 40% e 50%. Entre as fontes renováveis utilizadas no país destacam-se os produtos da cana-de-açúcar (18%) e a energia hidráulica (14%). Quanto à contribuição do consumo energético no Brasil às mudanças climáticas, o impacto da matriz energética nacional sobre o clima resultou em uma intensidade de emissões de GEE por unidade de energia primária consumida de 1,8 toneladas de CO²/toneladas equivalentes de petróleo (tep) em 2.010. Esse valor é baixo quando comparado à média mundial de 2,8 toneladas de CO²/tep. Para efeitos de comparação, seguem as intensidades de outros países selecionados: China (3,4 toneladas de CO²/tep); Índia (3,3 toneladas de CO²/tep); EUA (2,7 toneladas de CO²/tep), Alemanha (2,6 toneladas de CO²/tep), Japão (2,6 toneladas de CO²/tep) e Rússia (2,5 toneladas de CO²/tep). No entanto, ainda que esteja em uma posição relativamente confortável quanto à matriz energética, o Brasil está enfrentando um dilema sobre o seu consumo energético no futuro. Existe a necessidade de aumentar o consumo de energia per capita para aumentar o crescimento econômico e universalizar o acesso à energia a todas as classes sociais. No entanto, devido à proximidade do esgotamento do potencial hidrelétrico utilizável, especialmente levando-se em conta as restrições ambientais na Amazônia, é provável que a expansão do sistema nacional de energia conduza o Brasil a uma matriz energética mais intensiva em carbono.Marco Alegre

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MERCADO DE CARBONO – CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL

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MERCADO DE CARBONO –
CRÉDITOS DE CARBONO NO BRASIL

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O mercado de créditos de Carbono – A preocupação com o meio ambiente levou os países da Organização das Nações Unidas – ONU a assinarem um acordo que estipulasse algum tipo de controle sobre as intervenções humanas no clima. Este acordo foi ratificado por 141 países responsáveis por 55% das emissões globais e entrou em vigor em 16 de janeiro de 2005.

Foi denominado Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC, devido ao fato de ter sido assinado na cidade de Kyoto, Japão. O protocolo estabelece metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nos países industrializados e um modelo de desenvolvimento limpo para as nações emergentes. Determina que entre 2008 e 2012 os 30 países mais desenvolvidos diminuam em 5,2% as emissões em relação ao total registrado em 1990.

Em relação ao segundo período de compromisso (2013 a 2020) as metas globais são mais ambiciosas, perfazendo 20% das emissões globais. Para os países em desenvolvimento, como o Brasil, o protocolo não prevê compromissos de reduções na emissão de gases de efeito estufa (GEE). O principal papel dos países em desenvolvimento é o de diminuir as emissões a partir de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL) e o papel de sumidouro de dióxido de carbono – CO2 através das suas florestas.

Crédito de Carbono
É o mecanismo que permite aos países em desenvolvimento, vender “créditos de carbono” a um país desenvolvido para que este possa atender parte da redução de emissões de gases de efeito estufa exigida pelo protocolo de Quioto. Portanto, os países que não conseguirem atingir suas metas terão liberdade para investir em projetos MDL de países em desenvolvimento.

Pré-requisitos do MDL
Há uma série de critérios para reconhecimento desses projetos, denominados MDL. Devem estar alinhados às premissas de desenvolvimento sustentável do país hospedeiro e definidos por uma Autoridade Nacional Designada. No caso do Brasil, tal autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro. Os projetos, para serem aprovados pela ONU, devem atender ao pré-requisito da adicionalidade. Assim, além de uma redução líquida de emissões significativa, existem outras exigências para que o projeto seja considerado adicional, como uma classificação preliminar referente à data do início de suas atividades, identificação de alternativas consistentes com a legislação corrente e regulamentação local, análise de investimento, análise de barreiras e impactos do registro como MDL. Muitas vezes, os projetos que apresentam argumentos que demonstram que estes só se viabilizam caso recebam o aporte de recursos do MDL, têm sido preferidos.

Sob a ótica do desenvolvimento sustentável, no caso do Brasil, a Resolução n° 1 da Comissão Interministerial de Mudança do Clima determina que os projetos a ela submetidos, aportem substanciais benefícios ambientais e sociais, garantindo a geração de emprego e renda. A metodologia a ser utilizada para desenvolvimento, monitoramento e verificação precisa estar previamente avaliada, aprovada e registrada pelo Comitê Executivo do MDL. Isto visa garantir que os projetos sejam desenvolvidos obedecendo tal metodologia, reconhecida previamente pelo Painel Metodológico da ONU.

Para tanto, o projeto deve mostrar que muda toda uma realidade, baseado em cenários de tendências caso este não se implante, o que também é chamado de “linha de base”. No Brasil, foi criado o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. A ideia básica é a de organizar o mercado primário, por meio de um banco de projetos, com sistema de registro, armazenamento e classificação dos mesmos. Isto terá implicações interessantes, como a redução dos custos de transação, conferindo maior visibilidade para os investidores, auxiliando inclusive na identificação destes no mercado por parte dos proponentes.Marco Alegre

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PROJETOS DE CARBONO – COMO FAZER PROJETOS DE CRÉDITO DE CARBONO E CONTRIBUIR PARA ECONOMIA DE BAIXO CARBONO

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Projetos de Carbono no Brasil – Dra. Gisele Victor Batista – Portfólio em português – Portfólio em Inglês

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MERCADO DE CARBONO – MDL FLORESTAL

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MERCADO DE CARBONO – MDL FLORESTAL

O Acordo de Marraqueshe estabeleceu que durante o primeiro período de compromisso (2008-2012), as atividades de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas (sumidouros), no âmbito do MDL estarão restritas às atividades de florestamento e reflorestamento. Os projetos de MDL florestal são desenvolvidos com o objetivo de remover CO2 da atmosfera pelo processo de fotossíntese em florestas formadas, a partir de ações antrópicas de florestamento ou reflorestamento (FR)1. O sequestro de carbono florestal é uma alternativa viável para amenizar o agravamento do processo de elevação da temperatura global, pois os vegetais, utilizando sua capacidade fotossintética, fixam o CO2 atmosférico, biossintetizando na forma de carboidratos, sendo por fim depositados na parede celular. As florestas plantadas o fazem eficientemente, já que são mantidas em pé no seu período de maior crescimento, quando elas fixam o carbono na forma de madeira. Os reservatórios de biomassa que podem ser mensurados para se estimar a absorção de GEE decorrentes das atividades do projeto: Biomassa acima do solo corresponde ao tronco, folhas, galhos, a parte visível de uma árvore; Biomassa abaixo do solo corresponde às raízes da árvore. Esse reservatório, associado ao da biomassa acima do solo, constitui o que é comumente chamado de reservatório de biomassa viva; Serapilheira é a camada de folhas no solo, formada pelo desfolhamento das árvores; Madeira morta corresponde a galhos, árvores e arbustos mortos; Carbono no solo corresponde ao teor de carbono que está mineralizado na matéria orgânica do solo. Este reservatório é mais significativo nas latitudes temperadas do globo2. Os pré-requisitos e o ciclo do projeto de florestamento e reflorestamento são similares aos das atividades de projeto de redução de emissões. A principal diferença é que a remoção promove um armazenamento temporário de carbono (não permanência), enquanto a redução de emissões é permanente. Isto significa que não se pode garantir que o carbono estocado nas florestas estará a salvo de pragas, desastres naturais ou intervenções humanas que poderão devolver o CO2, outrora armazenado, para a atmosfera. Há duas alternativas específicas para o FR, para o período de obtenção de créditos: um período de obtenção de créditos de 20 anos, com a possibilidade de ser renovado duas vezes. Neste caso, a linha de base deve ser revista a cada renovação; ou um período fixo de 30 anos, sem renovação. Os participantes de projeto devem selecionar o tipo de redução certificada que quer aplicar à sua atividade de projeto de FR: Uma RCEt é uma RCE temporária, emitida para uma atividade de projeto de FR, que expira ao final do período de cumprimento subsequente àquele no qual foi emitida. Antes deste limite final, uma nova verificação quantificará o estoque de carbono existente nos limites do projeto e as RCEts correspondentes serão emitidas. Quaisquer alterações ocorridas durante o período de compromisso serão contempladas. Devido a esta limitação, a data de validade consta como um elemento obrigatório no seu número identificador. Uma RCE de longo prazo é emitida para uma atividade de projeto de FR, que expira ao final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto para a qual tenha sido emitida; ou quando um período renovável de obtenção de créditos for selecionado, no final do último período de obtenção de créditos da atividade de projeto. Assim, como nas RCEts, a data de validade consta como um elemento obrigatório em seu número identificador.Marco Alegre

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MERCADO DE CARBONO

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MERCADO DE CARBONO

Mercado de carbono é um dos mecanismos usados para a mitigação do aquecimento global e da mudança do clima. Como é uma questão que envolve todos os países, as medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa – GEE e, assim, mitigar a mudança do clima e seus efeitos, estão sendo tratadas por meio de negociações no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU. Dessas negociações, resultou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC em 1.992, que contém diretrizes gerais para todos os países signatários. Posteriormente, as Partes da Convenção firmaram o Protocolo de Quioto a Convenção-Quadro, que estabelece metas de redução de emissão de GEE para os países desenvolvidos (Anexo I); os países em desenvolvimento (não-Anexo I) não têm metas de redução. Entretanto, cabe aos países em desenvolvimento, portanto ao Brasil, sob a égide da Convenção, entre outras obrigações, a de formular e implementar programas nacionais contendo medidas para mitigar a mudança do clima. Todos os países devem, além disso, elaborar um inventário de suas emissões antrópicas de GEE por fontes e de remoções por sumidouros – qualquer processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera um gás de efeito estufa. O Protocolo de Quioto prevê três mecanismos para auxiliar o alcance das metas de redução estabelecidas: Implementação Conjunta – IC, Comércio de Emissões – CE e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Os dois primeiros só podem ocorrer entre países desenvolvidos, enquanto o MDL envolve países em desenvolvimento e países desenvolvidos. As reduções de GEE, desde 2.004 passaram a ter valor econômico e, assim, estabeleceu-se um mercado de carbono, regulado e de escala internacional. Não obstante, existe, também, um mercado voluntário, onde empresas, organizações não-governamentais – ONGs, instituições, governos ou mesmo cidadãos tomam a iniciativa de desenvolver projetos para reduzir as emissões, voluntariamente. Essas reduções podem ser auditadas por uma entidade independente do sistema das Nações Unidas e da Convenção do Clima e gerar créditos, passíveis de comercialização. Como signatário do Protocolo de Quioto, do grupo dos países não-Anexo I, o Brasil participa do mercado regulado com projetos de MDL. O mercado de carbono não vinculado diretamente ao Protocolo de Quioto, chamado mercado voluntário ou não regulado, é composto de vários programas que são implementados ao redor do mundo nos mais diversos níveis, desde individual, corporativo e até regional, seguindo o mesmo raciocínio de compensação das emissões que o MDL. No mercado voluntário, a operação é menos burocrática e podem ser aceitos projetos ainda não reconhecidos pelo mercado regulado, como o REDD, por exemplo, porém, os créditos não valem como redução de metas dos países. As negociações são guiadas pelas regras comuns de mercado, podendo ser efetuadas em bolsas, por meio de intermediários ou diretamente entre as partes interessadas. De acordo com o relatório Estado dos Mercados de Carbono Voluntários 2012 (State of the Voluntary Carbon Markets 2012), segundo PETERS-STANLEY; HAMILTON, 2012, as transações de créditos de carbono no mercado voluntário em 2.011 alcançaram o volume de 95 MtCO²e e o valor de US$ 576 milhões, ficando atrás somente do número alcançado em 2.008, equivalente a US$ 776 milhões. Os preços permaneceram relativamente estáveis, de pouco mais de US$ 6/tCO²e. Apenas a título de comparação, no mesmo ano (2011), o valor das negociações no mercado regulado foi de US$176 bilhões com volume de 10,3 bilhões de toneladas de CO²e (KOSSOY; GUIGON, 2012). Os compradores corporativos dominaram o mercado voluntário, contribuindo com US$ 368 milhões, cerca de 65%. A maioria das transações foi originada na Europa, porém o relatório reconhece o crescimento do interesse de empresas norte-americanas pelos créditos voluntários. Os projetos de energia renovável, principalmente energia eólica, foram os mais vendidos, representando 45% dos créditos comercializados. Transações de projetos de florestamento/reflorestamento ocuparam o segundo lugar no mercado em 2.011, em termos de volume, com 7,6 MtCO²e e projetos de REDD vieram a seguir, com 7,3 MtCO²e.
Fonte: Mercado de Carbono. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

 

Fazemos Projetos de Carbono – Dra. Gisele Victor Batista

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Florestas Tropicais, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas

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Florestas Tropicais, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas

Cerca de 60% das florestas no mundo concentram-se em apenas sete países, que serão afetados em maior ou menor grau pela mudança do clima. A questão é de particular importância para o Brasil, que tem 61% do seu território coberto por florestas. O impacto das mudanças climáticas pode ser agravado por fatores como seca, frio, ataques de inseto, doenças e incêndios. No caso específico da Amazônia, o aumento concomitante da temperatura e dos desmatamentos pode reduzir a biomassa da floresta, tornando-a mais vulnerável a queimadas. Para reverter esse processo é preciso tomar medidas de prevenção como evitar desmatamento no oeste e nordeste da Amazônia, por meio da implementação de áreas protegidas com alto poder de resiliência, e reduzir o desmatamento no sul e sudeste para evitar perda de biodiversidade. Os países estão buscando formas efetivas de redução da pressão humana que resulta em emissões de gases de efeito estufa, incluindo ações para controlar o desmatamento. Há convergência entre nações quanto a um objetivo comum: retardar, deter e reverter à perda de cobertura florestal e estoques de carbono associados, considerando as circunstâncias nacionais. Desde a Conferência das Partes (COP 13) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, (realizada em Bali), discute-se um conjunto de políticas e incentivos positivos para a redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, bem como para o incremento de estoques de carbono florestal (incluindo conservação e manejo florestal sustentável) em países em desenvolvimento. Esse conjunto é conhecido como REDD+, em referência aos resultados esperados de redução de emissões associadas e aos demais objetivos que compreendem o compromisso com o “mais”. As atividades que seguem o conceito REDD+ devem, entre outros: Ser coerentes com o objetivo de integridade ambiental e ter em conta as múltiplas funções das florestas e outros ecossistemas; Ser realizadas de acordo com as prioridades nacionais de desenvolvimento, objetivos, circunstâncias e capacidades, e devem respeitar a soberania; Ser implementadas no contexto do desenvolvimento sustentável e redução da pobreza, ao passo que respondem às alterações climáticas; Ser coerentes com as necessidades de adaptação do país; Ser apoiadas por financiamento e tecnologias adequado e previsível, incluindo suporte para capacitação; Ser baseadas em resultados. Portanto, de maneira distinta a outras ações de mitigação, a implementação de REDD+ pode colaborar com co-benefícios como proteção da biodiversidade, incentivo ao manejo florestal sustentável e garantia dos direitos de povos que dependem diretamente de recursos florestais. A COP 16 solicitou aos países em desenvolvimento que, de acordo com as circunstâncias e capacidades nacionais, desenvolvam uma estratégia ou plano de ação nacional, que deve abranger as estratégias e ações de REDD+, e que essas considerem os vetores de desmatamento e degradação florestal, as questões fundiárias, a governança florestal, as questões de gênero e as salvaguardas, garantindo efetiva participação das partes relevantes, entre outros, dos povos indígenas e comunidades locais. O Brasil está bastante adiantado quando se trata de REDD + e está desenvolvendo, concomitantemente, as três fases apresentadas anteriormente. Isso ocorre porque o país dispõe de: Compromissos de redução de emissões; Uma Política Nacional sobre Mudança do Clima, definida por lei; Legislação florestal e mecanismos de incentivo financeiro, que favorecem o manejo florestal sustentável; Modalidades de posse coletiva da terra para comunidades tradicionais e povos indígenas, com reconhecimento de seus territórios; Sistemas de monitoramento do desmatamento regionais, em desenvolvimento para Amazônia e Cerrado, transparentes e tecnicamente consistentes; Planos de combate ao desmatamento e degradação florestal por bioma; Mecanismo regional de financiamento e canalização dos recursos internacionais (Fundo Amazônia); Níveis de referência de desmatamento e de emissões para Amazônia e Cerrado; Desenvolvimento de sistemas de certificação de origem florestal; Propostas de princípios e critérios socioambientais de REDD+, desenvolvidos conforme o contexto nacional.Marco Alegre

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